Seguro Vida Pequena Empresa

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O Seguro Vida Pequena Empresa foi criado para adaptar-se às necessidades de proteção dos trabalhadores de empresas com até 400 funcionários, garantindo maior tranquilidade para os proprietários e empregados de pequenas e médias empresas.

Este seguro oferece benefícios diferenciados, com possibilidade de extensão das coberturas aos cônjuges e filhos, com custos acessíveis e muito simples de contratar.

Grupos elegíveis:

O Seguro Vida Pequena Empresa poderá ser contratado pela empresa estipulante, junto ao corretor, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Mínimo de 05 e máximo de 400 vidas;
  • Os proponentes devem possuir vínculo empregatício;
  • A idade dos proponentes é limitada para pessoas com até 65 anos;
  • Atividade sem restrição.

Confira abaixo todos os benefícios, assistências e diferenciais deste seguro:

Coberturas Básicas

Morte

Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários pela morte do segurado.

Morte Acidental (MA)

No caso de falecimento do Segurado em decorrência de acidente, os beneficiários recebem uma indenização de 100% do valor da importância segurada contratada.

Coberturas Adicionais

Indenização Especial por Acidente (IEA)

Em caso de morte acidental, os beneficiários recebem um capital Complementar proporcional ao estabelecido para a cobertura básica de Morte, limitado a 100% (cem por cento)

Invalidez Funcional Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)

Pagamento de uma indenização ao segurado, proporcional ao grau de invalidez permanente constatado, em caso de acidente pessoal que resulte em invalidez total ou parcial.

Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)

Pagamento antecipado da importância segurada da cobertura básica Morte em caso de invalidez total por doença.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)

Pagamento de até 10% do valor da importância segurada básica do titular, para reembolso de despesas médicas e/ ou hospitalares, em conseqüência de acidente.

Auxílio Funeral em caso de Morte (AFM)

Reembolso das despesas com funeral em caso de morte do Segurado por causas naturais ou acidentais.

Auxílio Funeral em caso de Morte Acidental (AFMA)

Reembolso das despesas com funeral em caso de morte acidental do Segurado.

Doença Congênita de Filhos (DCF)

Pagamento do Capital Segurado contratado para esta garantia, equivalente a 25% do Capital do titular do seguro, em caso de nascimento de filho do Segurado com invalidez permanente total por doença congênita, se diagnosticada até 6 meses de idade.

Rescisão Contratual por Morte (RCM)

Garante ao Estipulante do Seguro o pagamento de até 10% (dez por cento) do Capital Segurado da garantia Básica em caso de morte natural ou acidental do Segurado Principal, a título de reembolso das despesas com o acerto rescisório trabalhista.

Serviços Complementares

Assistência Funeral

Presta ampla assistência ao segurado e a seus familiares no momento em que eles mais precisam, facilitando todos os processos burocráticos inerentes à situação, deixando os parentes e responsáveis livres para tomar outras decisões.

Cesta Básica

Um serviço exclusivo que garante, em caso de falecimento do funcionário, o fornecimento de uma cesta básica mensal mensal à família, pelo período de seis meses.

Assistência Viagem

Garante assistência ao Segurado quando estiver em situações difíceis ou em caso de emergências ocorridas durante viagem ao exterior.

Assistência Empresarial

Serviço exclusivo que oferece assistência emergencial ao imóvel onde se localiza a empresa segurada para serviços diversos, tais como chaveiro, eletricista, segurança e vigilância, vidraceiro, assistência hidráulica e muitos outros.

Vantagens

  • Simplicidade na contratação;
  • Taxas predefinidas;
  • Cesta básica garantida para todos os planos;
  • Possibilidade de extensão das coberturas aos cônjuges e filhos;
  • O pagamento da indenização não entra em inventário e não responde por dívidas;
  • Capitais Segurados flexíveis;
  • Várias opções de coberturas;
  • Dispensa de preenchimento de cartão proposta para clientes de até 60 anos com capital até R$50.000,00;
  • Inclusão automática de filhos, com limite de indenização flexível (de 10% a 50%)